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O STJ negou pedido de uma associação comercial, para que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia sejam enquadrados como salário-maternidade. Uma lei garantiu que gestantes fizessem trabalho remoto durante a pandemia.
O TJGO negou pedido de um vendedor que queria continuar cobrando uma dívida mesmo após ter retomado o bem que foi vendido. Segundo o processo, um homem comprou um maquinário e assinou nota promissória como garantia do pagamento, mas não quitou as parcelas. O fornecedor entrou na Justiça pedindo a reintegração de posse das máquinas e o pedido foi aceito. No recurso, o fornecedor afirmou que a retomada dos equipamentos não cobria a dívida, mas, segundo a Justiça, embora haja o desgaste do maquinário, não ficou provado que a retomada dos bens foi insuficiente para quitar o débito.
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