? Justiça Agora – Concorrência ao cargo de procurador-geral e Correição extraordinária no TJBA

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O STF confirmou uma norma do estado de São Paulo estabelecendo que apenas os procuradores de Justiça integrantes do Ministério Público Estadual que atuam na segunda instância do Judiciário podem concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição. Duas ações questionaram a exclusão dos promotores de Justiça que atuam na primeira instância, com o argumento de que seria um privilégio a uma parcela da carreira.

A Corregedoria Nacional de Justiça deve concluir, hoje, a correição extraordinária no TJBA. O procedimento, para garantir o funcionamento adequado da prestação de serviço, foi determinado pelo corregedor-geral, ministro Luís Felipe Salomão, na última terça-feira (9).

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