Reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Segundo o colegiado, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme o artigo 30 da mesma lei.

REsp 2092980

Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05072024-Acao-de-reintegracao-de-posse-de-imovel-com-alienacao-fiduciaria-nao-exige-previa-realizacao-de-leiloes.aspx

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