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O TRF-1 confirmou a sentença que garantiu a um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal o direito de prosseguir no processo seletivo. Apesar de ter sido aprovado em todas as etapas, o homem foi eliminado pela comissão de heteroidentificação da banca responsável, no caso, o Cebraspe.
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