Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
HC 750133
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25062024-Funcionarios-da-OAB-sao-equiparados-a-servidores-publicos-para-fins-penais–reafirma-Quinta-Turma.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!