Não cabe agravo interno de mero alerta em decisão que inadmite recurso extraordinário

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​Por não trazer conteúdo decisório, não cabe discutir em recurso o alerta que vem sendo incluído pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em algumas decisões sobre admissibilidade do recurso extraordinário (RE). Pensado como forma de atender ao princípio da cooperação, o alerta apenas busca evitar equívocos que se verificam frequentemente em matéria de RE.
Em julgamento unânime, a Corte Especial não conheceu de um agravo interno porque a parte, em vez de impugnar o único fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, preferiu contestar a informação trazida no alerta.
AREsp 2398960
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21062024-Corte-nao-conhece-de-agravo-que-se-limitou-a-contestar-alerta-incluido-em-decisao-sobre-recurso-extraordinario.aspx

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