Viúva é legítima para ajuizar ação de nulidade de registro de bisneto registrado como filho

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17062024-Viuva-tem-legitimidade-para-questionar-registro-de-suposto-bisneto-reconhecido-como-filho-pelo-marido-falecido.aspx

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