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Apesar de ter reconhecido a fraude no saque do precatório do autor, a instituição financeira não fez a devolução do valor desviado com a devida correção, calculada com base nas tabelas de atualização monetária de precatórios fixadas pelo Conselho da Justiça Federal. Ao invés disso, o valor foi corrigido pelos índices da poupança.
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