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O STJ concluiu que, para alguém ser condenado por ato de improbidade devido a lesão ao erário, é preciso prova de dano efetivo, não bastando o dano presumido. A norma é válida para processos relativos a fatos anteriores à reforma da Lei de Improbidade Administrativa, ocorrida em 2021. Isso desde que o processo ainda esteja em andamento.

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