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No Supremo, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos questionam a validade da medida. As entidades alegam que o ministério não tem competência para alterar a alíquota de imposto e que a medida fere a isonomia tributária, sobretudo em relação à indústria e ao varejo nacional.
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