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A Segunda Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRJP), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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