Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Segunda Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRJP), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Rádio e TV Justiça{authorlink}