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O caso analisado envolve uma promotora de eventos que realizou exposição agropecuária em São João Batista da Glória (MG). A Justiça havia negado o pedido dos organizadores para que crianças e adolescentes frequentassem o evento desacompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, após agentes do comissariado da infância e da juventude encontrarem menores ingerindo bebidas alcoólicas no local, a empresa foi condenada a pagar multa.

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