Este vĂdeo foi publicado primeiro em outro site. VĂĄ para a fonte
O afeto tem tido ampla repercussĂŁo dos tribunais, entre os exemplos, açÔes por abandono afetivo e reconhecimento de vĂnculos familiares
A doutrina e a jurisprudĂȘncia jĂĄ admitem a importĂąncia do afeto para as formaçÔes familiares. Muito mais que um mero sentimento âestranhoâ ao Direito de FamĂlia, ele gera efeitos jurĂdicos, como indenizaçÔes por abandono afetivo, quando um dos genitores viola o dever de afeto e cuidado, ou em julgamentos que reconhecem a multiparentalidade, ou seja, o nome de dois pais â biolĂłgico e afetivo â, ou duas mĂŁes no mesmo documento, em conjunto.
Para repercutir a aplicação do afeto no Direito de FamĂlia e SucessĂ”es, no programa desta semana, o advogado Conrado Paulino da Rosa apresenta o livro "Teoria Geral do Afeto". Em conversa com a jornalista Rafaela Vivas, o professor da graduação e mestrado da Faculdade do MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Sul explica que a proposta do livro Ă© garantir o reconhecimento Ă ciĂȘncia do Direito das FamĂlias e, em particular, ao afeto âo direito de ser ciĂȘncia, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentaisâ.
AlĂ©m da obra sobre a teoria do afeto, em pauta no Iluminuras, o livro em que Conrado Paulino reĂșne crĂŽnicas sobre a sua vivĂȘncia na advocacia familiar e sucessĂłria: "Entre nĂłs". âSenti a necessidade de compartilhar um pouco daquilo que vivencio, ainda sem saber se serĂĄ do agrado de alguĂ©m, a fim de que possa servir, atĂ© mesmo, como condutas a serem eleitas no dia a dia do leitor. Afinal, sempre digo: aquele que pensa saber tudo Ă© o que menos sabeâ, afirma Paulino.
Rådio e TV Justiça{authorlink}