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O afeto tem tido ampla repercussão dos tribunais, entre os exemplos, ações por abandono afetivo e reconhecimento de vínculos familiares

A doutrina e a jurisprudência já admitem a importância do afeto para as formações familiares. Muito mais que um mero sentimento “estranho” ao Direito de Família, ele gera efeitos jurídicos, como indenizações por abandono afetivo, quando um dos genitores viola o dever de afeto e cuidado, ou em julgamentos que reconhecem a multiparentalidade, ou seja, o nome de dois pais – biológico e afetivo –, ou duas mães no mesmo documento, em conjunto.

Para repercutir a aplicação do afeto no Direito de Família e Sucessões, no programa desta semana, o advogado Conrado Paulino da Rosa apresenta o livro "Teoria Geral do Afeto". Em conversa com a jornalista Rafaela Vivas, o professor da graduação e mestrado da Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul explica que a proposta do livro é garantir o reconhecimento à ciência do Direito das Famílias e, em particular, ao afeto “o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais”.

Além da obra sobre a teoria do afeto, em pauta no Iluminuras, o livro em que Conrado Paulino reúne crônicas sobre a sua vivência na advocacia familiar e sucessória: "Entre nós". “Senti a necessidade de compartilhar um pouco daquilo que vivencio, ainda sem saber se será do agrado de alguém, a fim de que possa servir, até mesmo, como condutas a serem eleitas no dia a dia do leitor. Afinal, sempre digo: aquele que pensa saber tudo é o que menos sabe”, afirma Paulino.

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