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Primeiro destaque da semana entre os julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): em decisão tomada na última quarta-feira (8), por unanimidade, os ministros consideraram que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir. O tema foi discutido no julgamento de dois Recursos Extraordinários – RE 955227 e RE 949297 – de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Outro destaque: o STF, na Sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O tema foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941.
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